ENDEREÇO
Av. Antônio Olímpio de Morais, nº 338 sala 503 – Centro – Divinópolis
TELEFONES
Fone: (37) 3221.1838
Tel/Fax: (37) 3221.7851
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
De 09:00 às 12:00 hs e de 13:00 às 17:00 hs
Estamos atendendo presencialmente, tomando todas as medidas de segurança e cumprindo os protocolos previstos.
COMUNICADO
A Lei 14.043/2020, de 19 de agosto de 2020, permitiu, no caso de inadimplência de débito, a substituição das exigências de judicialização pelo protesto de títulos.
Tal legislação trás grande benefício para as empresas, já que facilitará o abatimento das dívidas na base da cálculo do IR, uma vez que, a partir de agora, o simples protesto permite essa dedução no item “REGISTRO CONTÁBIL DAS PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO”. Antes, essa dedução só era possível através de ação judicial.
Trata-se de um dos passos mais importantes da legislação no sentido de desjudicializar as relações das empresas com seus tomadores de crédito, viabilizar eficiência operacional, diminuir custos de transações de forma expressiva, além dos temas relacionados à simplificação da redutibilidade prevista na Lei 9.430/1996.
Siga-nos no Instagram @protestodivinopolis