DOCUMENTOS PROTESTÁVEIS


CA - Contrato de Aluguel

1) Contrato de Aluguel original ou autenticado*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto*

3) Demonstrativo de Débito**

É bom que você saiba…

* É possível o protesto do Contrato de Locação por cópia reprográfica não autenticada, nesse caso o Requerimento de Apontamento a Protesto é específico para documento de dívida apresentado por cópia não autenticada, clique aqui, pois deverá conter menção ao fato e ser assinado pelo Apresentante, com firma reconhecida (Artigo 302, §1º, do Provimento nº260/CGJ/2013, de 18/10/2013).
** O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo proprietário e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos no contrato.
O contrato é bilateral, sendo assim, deverá conter assinatura do credor e devedor, bem como é necessária a assinatura de 2 (duas) testemunhas.
Fiador: O fiador só poderá ser protestado se tiver cláusula expressa de renúncia ao benefício de ordem.
Praça de Pagamento em Divinópolis- MG: Se no texto do Contrato houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis- MG, ou, na sua ausência, o domicílio do devedor indicado no Contrato ou foro eleito deve ser em Divinópolis- MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

CAF – Contrato de Alienação Fiduciária

1) Contrato de Alienação Fiduciária original ou autenticado*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto*

3) Demonstrativo de Débito**

É bom que você saiba…

* É possível o protesto do Contrato de Alienação Fiduciária por cópia reprográfica não autenticada, nesse caso o Requerimento de Apontamento a Protesto é específico para documento de dívida apresentado por cópia não autenticada, clique aqui, pois deverá conter menção ao fato e ser assinado pelo Apresentante, com firma reconhecida (Artigo 302, §1º, do Provimento nº260/CGJ/2013, de 18/10/2013).
** O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos no contrato.
O contrato é bilateral, sendo assim, deverá conter assinatura do credor e devedor, bem como é necessária a assinatura de 2 (duas) testemunhas.
Fiador: O fiador só poderá ser protestado se tiver cláusula expressa de renúncia ao benefício de ordem.
Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: Se no texto do Contrato houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis-MG, ou, na sua ausência, o domicílio do devedor indicado no Contrato ou foro eleito deve ser em Divinópolis-MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

CAM – Contrato de Arrendamento Mercantil

1) Contrato original ou autenticado*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto*

3) Demonstrativo de Débito**

É bom que você saiba…

* É possível o protesto de Contrato por cópia reprográfica não autenticada, nesse caso o Requerimento de Apontamento a Protesto é específico para documento de dívida apresentado por cópia não autenticada, clique aqui, pois deverá conter menção ao fato e ser assinado pelo Apresentante, com firma reconhecida (Artigo 302, §1º, do Provimento nº260/CGJ/2013, de 18/10/2013).
** O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos no Contrato.
O contrato é bilateral, sendo assim, deverá conter assinatura do credor e devedor, bem como é necessária a assinatura de 2 (duas) testemunhas.
Fiador: O fiador só poderá ser protestado se tiver cláusula expressa de renúncia ao benefício de ordem.
Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: Se no texto do Contrato houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis-MG, ou, na sua ausência, o domicílio do devedor indicado no Contrato ou foro eleito deve ser em Divinópolis-MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

CM – Contrato de Mútuo

1) Contrato original ou autenticado*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto*

3) Demonstrativo de Débito**

É bom que você saiba…

* É possível o protesto de Contrato por cópia reprográfica não autenticada, nesse caso o Requerimento de Apontamento a Protesto é específico para documento de dívida apresentado por cópia não autenticada, clique aqui, pois deverá conter menção ao fato e ser assinado pelo Apresentante, com firma reconhecida (Artigo 302, §1º, do Provimento nº260/CGJ/2013, de 18/10/2013).
** O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos no Contrato.
O contrato é bilateral, sendo assim, deverá conter assinatura do credor e devedor, bem como é necessária a assinatura de 2 (duas) testemunhas.
Fiador: O fiador só poderá ser protestado se tiver cláusula expressa de renúncia ao benefício de ordem.
Praça de Pagamento em Divinópolis- MG: Se no texto do Contrato houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis- MG, ou, na sua ausência, o domicílio do devedor indicado no Contrato ou foro eleito deve ser em Divinópolis- MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

CRD – Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio

1) Contrato original ou autenticado*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto*

3) Demonstrativo de Débito**

É bom que você saiba…

* É possível o protesto de Contrato por cópia reprográfica não autenticada, nesse caso o Requerimento de Apontamento a Protesto é específico para documento de dívida apresentado por cópia não autenticada, clique aqui, pois deverá conter menção ao fato e ser assinado pelo Apresentante, com firma reconhecida (Artigo 302, §1º, do Provimento nº260/CGJ/2013, de 18/10/2013).
** O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos no Contrato.
O contrato é bilateral, sendo assim, deverá conter assinatura do credor e devedor, bem como é necessária a assinatura de 2 (duas) testemunhas.Fiador: O fiador só poderá ser protestado se tiver cláusula expressa de renúncia ao benefício de ordem.
Praça de Pagamento em Divinópolis- MG: Se no texto do Contrato houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis- MG, ou, na sua ausência, o domicílio do devedor indicado no Contrato ou foro eleito deve ser em Divinópolis- MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

CC – Contrato de Câmbio

1) Contrato de Câmbio assinado digitalmente com a utilização do aplicativo do Banco Central do Brasil/Departamento de Tecnologia da

2) Requerimento de Apontamento a Protesto*

3) Demonstrativo de Débito**

É bom que você saiba….

** O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos no Contrato.
Praça de Pagamento em Divinópolis- MG: Se no texto do Contrato houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis- MG, ou, na sua ausência, o domicílio do devedor indicado no Contrato ou foro eleito deve ser em Divinópolis- MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

CCB - Cédula de Crédito Bancário

1) Cédula de Crédito Bancário original, necessariamente a via negociável *

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

3) Demonstrativo de Débito**

É bom que você saiba….

*Se não for possível a apresentação da via original e negociável, desde que esteja de posse dela, poderá expedir a Cédula de Crédito Bancário por Indicação.
** O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar juros, despesas e demais encargos decorrentes da obrigação, correção monetária, multa moratória, penalidades contratuais, vencimento antecipado da dívida, despesas de cobrança da dívida, honorários advocatícios não superiores a 10%, desde que previstos na Cédula (Art. 28, §1º Lei 10.931/2004). O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.
Avalista: O avalista poderá ser protestado a requerimento do Apresentante/Credor expresso no Requerimento de Apontamento a Protesto.
Praça de Pagamento em Divinópolis- MG: Se no texto da Cédula houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis- MG, ou na sua ausência o domicílio do devedor indicado na Cédula deve ser em Divinópolis- MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

CBI – Cédula de Crédito Bancário por Indicação

1) Cédula de Crédito Bancário por Indicação com declaração do credor de que está de posse da única via negociável*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

3) Demonstrativo de Débito**

É bom que você saiba…

*A Cédula de Crédito Bancário por Indicação deve conter os dados essenciais da Cédula.
** O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar cobrar juros, despesas e demais encargos decorrentes da obrigação, correção monetária, multa moratória, penalidades contratuais, vencimento antecipado da dívida, despesas de cobrança da dívida, honorários advocatícios não superiores a 10%, desde que previstos na Cédula (Art. 28, §1º Lei 10.931/2004). O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.

CCC - Cédula de Crédito Comercial

1) Cédula de Crédito Comercial, necessariamente a via negociável

2)Requerimento de Apontamento a Protesto

3) Demonstrativo de Débito*

É bom que você saiba…

* O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos na Cédula. O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.
Avalista: O avalista poderá ser protestado a requerimento do Apresentante/Credor expresso no Requerimento de Apontamento a Protesto.
Praça de Pagamento em Divinópolis- MG: Se no texto da Cédula houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis- MG, ou na sua ausência o domicílio do devedor indicado na Cédula deve ser em Divinópolis- MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

CCE - Cédula de Crédito à Exportação

1) Cédula de Crédito à Exportação, necessariamente a via negociável

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

3) Demonstrativo de Débito*

É bom que você saiba…

* O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos na Cédula. O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.
Avalista: O avalista poderá ser protestado a requerimento do Apresentante/Credor expresso no Requerimento de Apontamento a Protesto.
Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: Se no texto da Cédula houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis-MG, ou na sua ausência o domicílio do devedor indicado na Cédula deve ser em Divinópolis-MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

CI - Cédula de Crédito Imobiliário

1) Cédula de Crédito Imobiliário, necessariamente a via negociável

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

3) Demonstrativo de Débito*

É bom que você saiba…

* O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos na Cédula. O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.
Avalista: O avalista poderá ser protestado a requerimento do Apresentante/Credor expresso no Requerimento de Apontamento a Protesto.
Praça de Pagamento em Divinópolis-Mg : Se no texto da Cédula houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis-Mg , ou na sua ausência o domicílio do devedor indicado na Cédula deve ser em Divinópolis-Mg (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

CCI - Cédula de Crédito Industrial

1) Cédula de Crédito Industrial, necessariamente a via negociável

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

3) Demonstrativo de Débito*

É bom que você saiba…

* O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos na Cédula. O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.
Avalista: O avalista poderá ser protestado a requerimento do Apresentante/Credor expresso no Requerimento de Apontamento a Protesto.
Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: Se no texto da Cédula houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis-MG, ou na sua ausência o domicílio do devedor indicado na Cédula deve ser em Divinópolis-MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

CRH – Cédula Rural Hipotecária

1) Cédula Rural Hipotecária, necessariamente a via negociável

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

3) Demonstrativo de Débito*

É bom que você saiba…

* O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos na Cédula. O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.
Avalista: O avalista poderá ser protestado a requerimento do Apresentante/Credor expresso no Requerimento de Apontamento a Protesto.
Praça de Pagamento em Divinópolis- MG: Se no texto da Cédula houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis- MG, ou na sua ausência o domicílio do devedor indicado na Cédula deve ser em Divinópolis- MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

CPH – Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária

1) Cédula Rural Pignoratícia, necessariamente a via negociável

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

3) Demonstrativo de Débito*

É bom que você saiba…

* O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos na Cédula. O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.
Avalista: O avalista poderá ser protestado a requerimento do Apresentante/Credor expresso no Requerimento de Apontamento a Protesto.
Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: Se no texto da Cédula houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis-MG, ou na sua ausência o domicílio do devedor indicado na Cédula deve ser em Divinópolis-MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

CCR - Cédula de Crédito Rural

1) Cédula de Crédito Rural, necessariamente a via negociável

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

3) Demonstrativo de Débito*

É bom que você saiba…

* O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos na Cédula. O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.
Avalista: O avalista poderá ser protestado a requerimento do Apresentante/Credor expresso no Requerimento de Apontamento a Protesto.
Praça de Pagamento em Divinópolis-MG : Se no texto da Cédula houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis-MG , ou na sua ausência o domicílio do devedor indicado na Cédula deve ser em Divinópolis-MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

CPR – Cédula do Produtor Rural

1) Cédula Hipotecária, necessariamente a via negociável

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

3) Demonstrativo de Débito*

É bom que você saiba…

* O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos na Cédula. O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.
Avalista: O avalista poderá ser protestado a requerimento do Apresentante/Credor expresso no Requerimento de Apontamento a Protesto.
Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: Se no texto da Cédula houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis-MG, ou na sua ausência o domicílio do devedor indicado na Cédula deve ser em Divinópolis-MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

CD – Confissão de dívida

1) Confissão de Dívida original ou autenticada*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

3) Demonstrativo de Débito*

É bom que você saiba…

* É possível o protesto da Confissão de Dívida por cópia reprográfica não autenticada, nesse caso o Requerimento de Apontamento a Protesto é específico para documento de dívida apresentado por cópia não autenticada, clique aqui, pois deverá conter menção ao fato e ser assinado pelo Apresentante, com firma reconhecida (Artigo 302, §1º, do Provimento nº260/CGJ/2013, de 18/10/2013).
** O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos na Confissão.
O Confissão de Dívida é bilateral, sendo assim, deverá conter assinatura do credor e devedor, bem como é necessária a assinatura de 2 (duas) testemunhas.
Fiador: O fiador só poderá ser protestado se tiver cláusula expressa de renúncia ao benefício de ordem.
Praça de Pagamento em Divinópolis – MG: Se no texto da Confissão houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis – MG, ou, na sua ausência, o domicílio do devedor indicado na Confissão ou foro eleito deve ser em Divinópolis – MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

CDA – Certidão de Dívida Ativa

1) Certidão de Dívida Ativa original/assinada digitalmente ou por remessa eletrônica dos dados essenciais no layout CRA/IEPTB-MG*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

É bom que você saiba…

* A Certidão de Dívida Ativa por remessa eletrônica dos dados essenciais no layout CRA/IEPTB-MG dispensa a remessa de qualquer imagem, cópia de documento digitalizado ou anexo. Para a remessa no layout CRA/IEPTB-MG deverá constar no arquivo eletrônico declaração de que a dívida foi regularmente inscrita e que o termo de inscrição contém todos os requisitos legais. (Art. 303-A, Provimento nº 260/CGJ/2013 de 18/10/2013).

CFA -Contrato de fiança

CF-Contrato de Fiança

1) Contrato de Fiança original ou autenticado*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto*

3) Demonstrativo de Débito**

É bom que você saiba…

* É possível o protesto do Contrato de Fiança por cópia reprográfica não autenticada, nesse caso o Requerimento de Apontamento a Protesto é específico para documento de dívida apresentado por cópia não autenticada, clique aqui, pois deverá conter menção ao fato e ser assinado pelo Apresentante, com firma reconhecida (Artigo 302, §1º, do Provimento nº260/CGJ/2013, de 18/10/2013).
** O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos no contrato.

CH- Cheque

CH – Cheque

1) Cheque original*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto**

3) 3) Cheque com mais de 01(um) anos de emissão ou expedido por agência bancária não situada em Divinópolis-MG : anexar declaração de endereço do emitente do cheque, devedor, expedido pelo banco sacado***

É bom que você saiba…

* Lugar do Protesto: O cheque pode ser protestado no lugar do pagamento, endereço da agência do emitente do cheque em Divinópolis-MG , ou o domicílio do emitente, endereço do devedor, em Divinópolis-MG (Art. 6º Lei 9.492/1997).
* Alíneas de cheque: O protesto depende da prévia apresentação ao banco sacado, carimbo no verso contendo a alínea/motivo de devolução do cheque, salvo se o protesto tiver por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito (Art. 6º Lei 9.492/1997).
* Alíneas 20, 25, 28, 30 e 35: É vedado o protesto de cheques devolvidos pelo banco sacado por motivo de furto, roubo ou extravio de folhas ou talonários, ou por fraude, nos casos dos motivos números 20, 25, 28, 30 e 35. Existindo endosso ou aval nesses cheques, a apresentação a protesto será permitida, mas não constará os nomes e números do CPF dos titulares da conta corrente bancária, anotando-se nos campos próprios que o emitente é desconhecido e elaborando-se, em separado, índice pelo nome do apresentante (Art. 2º, Provimento CNJ nº 30/2013 de 18/04/2013, c/c Art. 297, Provimento nº 260/CGJ/2013 de 18/10/2013).
* Alínea 70: O cheque devolvido pela alínea 70 deverá ser reapresentado ao banco para confirmação da alínea definitiva para ser apresentado a protesto (Art. 299, Provimento nº 260/CGJ/2013 de 18/10/2013).
*Conta Conjunta: Em se tratando de cheque emitido por correntista de conta conjunta, o protesto será lavrado no nome indicado pelo apresentante como signatário do cheque, aquele que tenha efetivamente assinado o cheque (Art. 298, Provimento nº 260/CGJ/2013 de 18/10/2013).
**Endosso: Caso o cheque tenha sido transferido pelo nominal/credor para um terceiro, será necessária a assinatura do nominal/credor no verso (endosso translativo). Mencione, no Requerimento de Apontamento a Protesto, o(s) nome(s) do nominal/credor e do(s) endossatário(s).
**O apresentante deve preencher e assinar (se pessoa jurídica, o representante legal) o Requerimento de Apontamento a Protesto constando nome completo, cédula de identidade, endereço e telefone, apresentando sua cédula de identidade original (Art. 4º, §1º, Provimento CNPJ nº 30/2013 de 18/04/2013).
Se o Apresentante não puder comparecer pessoalmente, a pessoa (funcionário da empresa, moto boy) que comparecer ao cartório também deverá assinar o e-Requerimento de Apontamento a Protesto e deverá ser informando o nome completo, cédula de identidade, endereço e telefone do Apresentante e do portador. Nesse caso, anexar cópia da identidade do Apresentante e o portador deverá apresentar sua cédula de identidade original. (Art. 4º, §3º do Provimento CNJ nº 30/2013 de 18/04/2013). Importante: a pessoa que for ao cartório protocolar a documentação deve portar documento de identidade original.
**Endosso: Caso o cheque tenha sido transferido pelo nominal/credor para um terceiro, será necessária a assinatura do nominal/credor no verso (endosso translativo). Mencione, no Requerimento de Apontamento a Protesto, o(s) nome(s) do nominal/credor e do(s) endossatário(s).
***Cheque com mais de 01(um) anos de emissão ou expedido por agência bancária não situada em Divinópolis- MG: anexar declaração de endereço do emitente do cheque, devedor, expedido pelo banco sacado, em papel timbrado e com identificação do funcionário do banco que assinou, quando a devolução do cheque decorrer dos motivos 11, 12, 13, 14, 21, 22 e 31. Se o banco sacado certificar que não pode fornecer a declaração de endereço , poderá o Apresentante comprovar o endereço do emitente do cheque, devedor, por outro meio hábil. (Art. 3º do Provimento CNJ nº 30/2013 de 18/04/2013 e art. 6º da Resolução BACEN nº 3.972 de 28/04/2011). Havendo dificuldade na obtenção dessa declaração contate o Tabelionato (2566-1100), Setor de Apontamento de Títulos a Protesto, e coloque o atendente desta Serventia em contato telefônico com o funcionário do banco sacado.

CPS- Conta de Prestação de Serviços

CPS – Conta de Prestação de Serviços

1) Conta de Prestação de Serviços original ou a Certidão do Registro de Títulos e Documentos*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

3) Demonstrativo de Débito

É bom que você saiba…

Os profissionais liberais, tais como médicos, dentistas, contadores, arquitetos, engenheiros expedirão uma Conta de Prestação de Serviços constando: a) natureza do serviço prestado, b) valor do serviço prestado, c) data de vencimento, d) local do pagamento, que deve ser em Divinópolis-MG , e) vínculo contratual que deu origem aos serviços executados. Esta Conta deverá ser registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos com notificação ao devedor com prazo para pagar. O não pagamento no prazo fixado nessa notificação autoriza o credor a apresentá-la a protesto (Art. 22 da Lei 5.474/1968)

CT- Conhecimento de Transporte

CT – Conhecimento de Transporte

1) a) Conhecimento de Transporte Eletrônico, CT-e**, assinado digitalmente*, ou b) Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, DACTE**, mediante verificação no site da Receita Federal do Brasil, ou c) Conhecimento de Transporte físico original **, ***

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

É bom que você saiba…

* Encaminhar para o e-mail: apontamento@protestocontagem.com.br o CT-e assinado digitalmente, (Cláusula 1ª, §1º, Ajuste SINIEF 18/11, alterado pelo Ajuste SINIEF 08/12).
**Apresentar a 2ª via do Conhecimento de Transporte assinada e datada pelo destinatário ou o canhoto da Nota Fiscal, hábeis a comprovar que a mercadoria coletada do expedidor foi regularmente entregue a seu destinatário.
**O domicílio do Tomador de Serviço deve ser em Divinópolis-MG . O Tomador de Serviço no preço FOB é o destinatário e no preço CIF é o remetente.
*** Para os Conhecimentos de Transportes: (Cláusula 24ª, Ajuste SINIEF nº 09 de 25/10/2007)
a) rodoviário, dutoviário e ferroviário expedidos antes de 31/11/2012;
b) modal aquaviário, expedidos antes de 28/02/2013;
c) modal rodoviário não optantes pelo regime do Simples Nacional expedidos antes de 31/07/2013;
d) modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional expedidos antes de 30/11/2013;
e) modal aéreo expedidos antes de 31/01/2013;
f) transporte multimodal de carga expedidos antes de 02/11/2014.

Dm- Duplicata de Venda Mercantil

DM – Duplicata de Venda Mercantil

1) Duplicata de Venda Mercantil original assinada pelo credor*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

É bom que você saiba…

*Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Duplicata deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

TM- Triplicata de Venda Mercantil

TM – Triplicata de Venda Mercantil

1) Triplicata de Serviço original assinada pelo credor*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

É bom que você saiba…

*Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Duplicata deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

DMI - Duplicata de Venda Mercantil por Indicação

DMI – Duplicata de Venda Mercantil por Indicação

1) Duplicata de Venda Mercantil por Indicação assinada pelo credor ou por remessa eletrônica dos dados essenciais da duplicata com assinatura digital do credor*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

É bom que você saiba…

*A indicação deve conter os dados da duplicata (número, emissão, vencimento, nome e identificação do credor e do devedor e praça de pagamento.
* Se a DMI estiver assinada por procurador ou representante legal, deverá ser anexada a Procuração autenticada ou os documentos autenticados que comprovam a representação legal.
*Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Duplicata deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

DS-Duplicata de Prestação de Serviço

DS – Duplicata de Prestação de Serviço

1) Duplicata de Serviço original assinada pelo credor*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

É bom que você saiba…

*Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Duplicata deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

TS-triplicata de Prestação de Serviço

TS – Triplicata de Prestação de Serviço

1) Triplicata de Serviço original assinada pelo credor*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

É bom que você saiba…

*Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Duplicata deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

DSI - Duplicata de Serviço por Indicação

DSI – Duplicata de Serviço por Indicação

1) Duplicata de Serviço por Indicação assinada pelo credor ou por remessa eletrônica dos dados essenciais da duplicata com assinatura digital do credor*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

É bom que você saiba…

*A indicação deve conter os dados da duplicata (número, emissão, vencimento, nome e identificação do credor e do devedor e praça de pagamento.
* Se a DSI estiver assinada por procurador ou representante legal, deverá ser anexada a Procuração autenticada ou os documentos autenticados que comprovam a representação legal.
*Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Duplicata deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

DR - Duplicata Rural

DR – Duplicata Rural

1) Duplicata Rural original assinada pelo vendedor e a assinatura (aceite) do comprador*

2) Discriminação dos produtos, objeto da compra e venda, Art. 48 Decreto – Lei 167 de 14/02/1967.

3) Requerimento de Apontamento a Protesto

É bom que você saiba…

*Será possível o protesto da duplicata sem aceite, desde que o vendedor comprove a entrega da mercadoria (Princípio do suprimento do aceite e analogia ao art. 300 do Provimento 260/CGJ/2013 de 18/10/2013)
*Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Duplicata deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

DR - Duplicata Rural por Indicação

DRI – Duplicata Rural por Indicação

1) Duplicata Rural por Indicação assinada pelo credor ou por remessa eletrônica dos dados essenciais da duplicata com assinatura digital do credor*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

É bom que você saiba…

*A indicação deve conter os dados da duplicata (número, emissão, vencimento, nome e identificação do credor e do devedor e praça de pagamento.
* Se a DRI estiver assinada por procurador ou representante legal, deverá ser anexada a Procuração autenticada ou os documentos autenticados que comprovam a representação legal.
*Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Duplicata deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

EC - Encargos Condominiais

EC – Encargos Condominiais

1) Convenção de Condomínio original ou cópia autenticada*

2) Ata de Assembléia Geral de Eleição do Síndico Atual original ou cópia autenticada

3) Comprovante de Situação Cadastral expedido pelo site da Receita Federal do Brasil

4) Requerimento de Apontamento a Protesto**

5) Demonstrativo de Débito***

É bom que você saiba…

*O devedor obrigatoriamente precisa ser o proprietário do imóvel.
*A Convenção de Condomínio deve prever a cobrança dos Encargos Condominiais ou rateio de despesas condominiais.
**O devedor deve ter domicílio em Divinópolis-MG (Art. 296, caput do Provimento nº 260/CGJ/2013 de 18/10/2013).
*** O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo síndico atual e poderá cobrar multa moratória (limitada a 2%), juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos na Convenção de Condomínio ou na Ata de Assembléia Geral. O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.
O representante legal da Administradora do Condomínio poderá assinar o Requerimento de Apontamento a Protesto e o Demonstrativo de Débito, desde que possua poderes para cobrança de encargos condominiais e administração do condomínio aprovados em Ata de Assembléia Geral.

LC - Letra de Câmbio

LC – Letra de Câmbio

1) Letra de Câmbio ACEITA original assinada pelo credor*

2) E-Requerimento de Apontamento a Protesto

É bom que você saiba…

*A Letra de Câmbio só pode ser apresentada a protesto se estiver aceita.
* A indicação do lugar para pagamento, praça de pagamento, ou para aceite deve ser em Divinópolis-MG, na falta de indicação, o domicílio do devedor/sacado ou aceitante deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso II do Provimento nº 260/CGJ/2013 de 18/10/2013).

NCC - Nota de Crédito Comercial

NCC – Nota de Crédito Comercial

1) Nota de Crédito Comercial original*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

É bom que você saiba…

*Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Nota deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG(Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

NCE - Nota de Crédito à Exportação

NCE – Nota de Crédito à Exportação

1) Nota de Crédito à Exportação original*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

É bom que você saiba…

*Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Nota deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

NCI - Nota de Crédito Industrial

NCI – Nota de Crédito Industrial

1) Nota de Crédito Industrial original*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

É bom que você saiba…

*Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Nota deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

NCR - Nota de Crédito Rural

NCR – Nota de Crédito Rural

1) Nota de Crédito Rural original*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

É bom que você saiba…

*Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Nota deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG  (Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

NP-Nota Promissória

NP – Nota Promissória

1) Nota Promissória original*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

É bom que você saiba…

*A Nota Promissória não poderá conter rasuras.
*Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Nota Promissória deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação do lugar de pagamento, o lugar de emissão deve ser em Divinópolis-MG, faltando ainda essa indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso I do Provimento nº 260/CGJ/2013 de 18/10/2013).
*A nota promissória pode ser protestada pelo saldo, se houver quitação parcial, caso em que será necessário mencionar no verso do título o valor a ser protestado.

SJ- Sentença Judicial

SJ – Sentença Judicial

1) Certidão do respectivo Juízo com expressa menção ao trânsito em julgado ou cópia autenticada da sentença judicial acompanhado da cópia autenticada da prova do trânsito em julgado*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

3) Demonstrativo de Débito**

É bom que você saiba…

*(Art. 290, §2º do Provimento nº 260/CGJ/2013 de 18/10/2013).
*Se da sentença ou certidão não constar os dados do devedor e do credor, nome, CPF/CNPJ, endereço completo, anexar cópia autenticada da petição inicial.
*O domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, caput do Provimento nº 260/CGJ/2013 de 18/10/2013).
* O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor ou pelo advogado do processo, anexar cópia da Procuração, e, poderá cobrar os encargos estipulados na sentença, juros e correção monetária. O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.

TC- Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho

TC – Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho

1) Certidão do respectivo Juízo com expressa menção ao trânsito em julgado ou cópia autenticada da sentença judicial acompanhado da cópia autenticada da prova do trânsito em julgado*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

3)Demonstrativo de Débito**

É bom que você saiba…

*(Art. 290, §2º do Provimento nº 260/CGJ/2013 de 18/10/2013).
*Se da sentença ou certidão não constar os dados do devedor e do credor, nome, CPF/CNPJ, endereço completo, anexar cópia autenticada da petição inicial.
*O domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, caput do Provimento nº 260/CGJ/2013 de 18/10/2013).
* O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor ou pelo advogado do processo, anexar cópia da Procuração, e, poderá cobrar os encargos estipulados na sentença, juros e correção monetária. O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.

TA- Termo de Acordo

TA – Termo de Acordo

1) Termo de Acordo original*

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

3) Demonstrativo de Débito**

É bom que você saiba…

** O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos no Termo de Acordo. O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.
O contrato é bilateral, sendo assim, deverá conter assinatura do credor e devedor, bem como é necessária a assinatura de 2 (duas) testemunhas.
Fiador: O fiador só poderá ser protestado se tiver cláusula expressa de renúncia ao benefício de ordem.
Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: Se no texto do Termo houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis-MG, ou, na sua ausência, o domicílio do devedor indicado no Contrato ou foro eleito deve ser em Divinópolis-MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

W- Warrant

W – Warrant

1) Warrant original

2) Requerimento de Apontamento a Protesto

É bom que você saiba…

*Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada no Warrant deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

Documentos de Dívida

DD-Documentos de Dívida

Documento comprobatório de dívida líquida, certa e exigível, com clara identificação do devedor ( CPF/CNPJ) e seu endereço, data de emissão e vencimento da dívida, local de pagamento e o valor especificado e certo.