PROTESTO E DÍVIDAS CONDOMINIAIS

O protesto já tem sido utilizado, com enorme sucesso, por administradores de condomínios, para cobrar as dívidas relativas a encargos condominiais. A inadimplência no pagamento das despesas condominiais é o maior problema enfrentado pelos condomínios edilícios, sejam residenciais ou comerciais. A utilização do protesto reduz sensivelmente esse problema.

Se você administra um condomínio, seja como síndico, seja como administrador contratado, é importante que conheça o protesto e saiba como utilizá-lo para cobrar dos condôminos inadimplentes. Embora ainda seja uma novidade para alguns profissionais que atuam no mercado imobiliário e não procuram se atualizar a respeito da evolução jurídica desse mercado, o protesto de encargos condominiais já está previsto há anos nas normas que regem o protesto. Em alguns estados brasileiros, o protesto já tem sido utilizado, com muito sucesso, há um bom tempo para reduzir a inadimplência nos condomínios.

Procure o cartório de protesto da localidade em que está situado o condomínio e se informe sobre como encaminhar os encargos condominiais a protesto. O condomínio precisa estar regularmente constituído, ter um síndico responsável, eleito em assembleia e possuir o nome, CPF e endereço atualizado do responsável pelo pagamento do encargo condominial.

Fonte: site do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Minas Gerais – IEPTB/MG