Proteste aquela dívida que não lhe pagaram
Você imagina que o serviço de protesto pode ser utilizado apenas por empresas? Nada disso, todas as pessoas, físicas ou jurídicas, podem utilizar o protesto para cobrar uma dívida de forma simples, segura e eficiente.
Se você tinha uma dívida a receber, baseada em um título ou documento de dívida, e o devedor não lhe pagou, você ainda pode obter o pagamento em curto prazo. Basta encaminhar o título ou documento ao cartório de protesto e o devedor terá 03 (três) dias úteis para pagar a dívida em cartório. Se não pagar, será efetuado um protesto contra ele e, em razão do protesto, ele passará a ter diversas restrições no seu crédito, o que fará com que ele acabe procurando você para negociar a dívida e cancelar o protesto.
Existem diversos documentos que podem ser protestados. Não deixe para protestar apenas depois de passar muito tempo do vencimento da dívida, pois poderá ocorrer a prescrição, e, ainda que a lei permita que um título prescrito seja protestado, é mais seguro protestar antes. As estatísticas comprovam maior índice de recebimento de dívidas recentes, notadamente nos 06 (seis) primeiros meses.
Verifique no seu título ou documento de dívida qual é a praça de pagamento. Em geral, ela corresponde ao local do domicílio do devedor. O protesto deverá ser providenciado no cartório que abrange o município da praça de pagamento. Após saber em que cartório será feito o protesto, entre em contato com o cartório e se informe sobre a maneira mais fácil de enviar o título ou documento de dívida a protesto.
Fonte: site do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Minas Gerais – IEPTB/MG