Tabela de Emolumentos

Conforme tabelas 03 e 08 dos anexos I e II constantes da Lei nº 15.424/04, e pelo artigo 35 da Lei 9.492/97, os emolumentos devidos são os seguintes:

Valor R$

Emolumentos R$

RECOMP

** Taxa fiscalização devida ao Estado

ISSQN

Intimação

Total R$

Até
159,22
37,18
2,79
12,55
2,62
19,55
74,69
Até
236,09
47,40
3,56
16,02
3,34
19,55
89,87
Até
312,96
58,77
4,42
19,87
4,15
19,55
106,76
Até
384,33
69,72
5,24
23,59
4,92
19,55
123,02
Até
455,70
80,29
6,04
27,16
5,67
19,55
138,71
Até
527,09
90,84
6,83
30,74
6,41
19,55
154,37
Até
603,95
101,80
7,66
34,46
7,19
19,55
170,66
Até
697,29
114,39
8,60
38,71
8,08
19,55
189,33
Até
807,10
129,42
9,73
43,80
9,14
19,55
211,64
Até
916,91
145,66
10,96
49,31
10,29
19,55
235,77
Até
1.026,72
161,90
12,18
54,81
11,44
19,55
259,88
Até
1.153,00
179,35
13,49
60,73
12,67
19,55
285,79
Até
1.279,27
198,04
14,90
67,03
13,99
19,55
313,51
Até
1.435,75
218,94
16,47
74,13
15,47
19,55
344,56
Até
1.592,23
242,09
18,21
81,98
17,11
19,55
378,94
Até
1.811,85
269,91
20,31
91,38
19,07
19,55
420,22
Até
2.086,37
306,45
23,06
103,76
21,66
19,55
474,48
Até
2.415,80
351,10
26,42
118,88
24,81
19,55
540,76
Até
2.745,23
399,82
30,09
135,41
28,26
19,55
613,13
Até
3.074,66
416,67
31,36
141,10
29,45
19,55
638,13
Até
3.404,08
461,79
34,75
156,38
32,64
19,55
705,11
Até
3.843,32
514,43
38,71
174,21
36,36
19,55
783,26
Até
4.337,46
578,35
43,52
195,86
40,88
19,55
878,16
Até
4.886,51
649,77
48,90
220,05
45,93
19,55
984,20
Até
5.545,36
732,47
55,13
248,07
51,78
19,55
1.107,00
Até
6.368,93
866,62
65,22
293,50
61,26
19,55
1.306,15
Até
7.192,50
1.058,21
79,64
358,40
74,81
19,55
1.590,61
Até
8.125,87
1.234,92
92,94
418,25
87,30
19,55
1.852,96
Até
9.059,25
1.383,20
104,11
468,46
97,78
19,55
2.073,10
Até
10.102,44
1.540,20
115,92
521,64
108,88
19,55
2.306,19
Até
12.079,00
1.780,05
133,98
602,89
125,84
19,55
2.662,31
Acima
12.079,00
2.998,52
225,69
685,61
195,48
19,55
4.124,85
Mais de um devedor
16,68
1,25
5,60
1,17
19,55
44,25
Cancelamento
33,60
2,53
11,34
2,37
49,84
Certidão Negativa
47,18
3,55
10,25
3,04
64,02
Certidão Positiva
27,52
2,07
9,31
1,94
40,84
Certidão Inteiro Teor
36,05
2,71
13,31
2,60
54,67
* Refere-se à parcela de emolumentos para compensação da gratuidade nos atos praticados pelos Oficiais do Registro Civil de Pessoas Naturais – Art. 8º, da Lei Federal nº 10.169, de 28 de dezembro de 2000 c/c  art. 31, da Lei Estadual 15.424 de 30 de dezembro de 2004.
**  Refere-se a percentual recolhida e destinada ao erário estadual, conforme art. 2º da Lei nº 13.438 com alterações da Lei nº 15.424/2004.
NOTA I: Se a intimação tiver de ser feita por edital, a despesa com publicação caberá à parte, que juntará comprovante.
NOTA II: Se a intimação tiver de ser feita pelo correio, a despesa respectiva caberá ao apresentante.
NOTA III: Pela remessa de numerário à praça diversa, por vias bancárias, postais ou outro meio, a pedido da parte, o Tabelião cobrará as despesas respectivas.
NOTA IV: Não são devidos emolumentos pela averbação de retificação de e